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CADEIRA DE RODAS: DIREITO DO CIDADÃO E DEVER DO ESTADO

Quando a Magna Carta Constitucional esclarece em seu artigo 1º, inciso III que Estado Democrático de Direito tem como fundamento a dignidade da pessoa, ela está nos indicando que essa dignidade perpassa pela saúde de forma plena e irrestrita para dar efetividade para esse fundamento.

Além disso, quando a mesma Constituição Federal em seu artigo 6º trata a saúde como dever do Estado, mais uma vez, a Lei Maior do Estado está assegurando que sua saúde deverá receber a tutela do Estado.

Partindo desses pressupostos, chegamos à questão da saúde das pessoas com deficiência e elencamos mais duas normas jurídicas que vêm como baluarte para chamar o dever constitucional do Estado, quais sejam: a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e, mais, o Pacto de Conservação do Séc. XXI que promove, protege e assegura o exercício pleno de direitos humanos e de liberdades fundamentais das pessoas com deficiência. Assim sendo, tais tratados que foram ratificados pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de dezembro de 2006 e internalizados no Brasil por meio do Decreto Legislativo n. 186 de 2008 e pelo Decreto Executivo n. 6.949/2009.

Em adição a Constituição, o próprio Código de Defesa do Consumidor assegura, na sua lei de 1990 a 1990, o direito à proteção à saúde e de não discriminação pela sua deficiência, bem como a lei em 06 de julho de 2015 a chamada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência n. 13.146.

É esse arsenal legislativo imponente que para garantir a cadeira de rodas não menos pode ser exigido. Trata-se de uma prerrogativa para que sua dignidade não caia por terra e para que não continue andando de um lado para outro sem saber a quem se dirigir para receber sua cadeira de rodas, lembrando que quando se fala em Cadeira de Rodas, se fala em DEVER. Nesse sentido, chegamos às perguntas iniciais.

A primeira delas vem diretamente sobre o direito à cadeira de rodas: “É real”, “funciona”, “qual o caminho?”, “quem tem este dever?”.

Com as linhas anteriores – você já se deu conta que possui o direito e para exercê-lo de maneira correta a medida é sua denúncia ao médico do Sistema Único de Saúde, pois dessa prescrição você buscará junto à Secretaria de Saúde do seu Município o requerimento para a cadeira iniciando assim seu processo.

Secretarias de Saúde dos Estados e Municípios fazem parte do recurso direto de saúde assistencial que o Sistema Único de Saúde resguarda, podendo firmar contratos com os serviços médicos de ortopedia particulares e equipamentos ortopédicos, desde que estes estejam vinculados às cadeiras de rodas servindo para próteses, órteses, muletas, andadores e outros itens de inclusão de pessoa com deficiência.

Ocorre que, no caso da Secretaria de Saúde não estar providenciando a cadeira, você deve buscar o Poder Judiciário, através da Defensoria Pública ou Procuradoria de Justiça para ingressar com a devida ação judicial para que o seu Direito não seja mais tardado com fornecimento imediato da cadeira de rodas.

Além disso, é mais que visível que podemos afirmar como verdade para você que estar em cadeira de rodas não será o empecilho que lhe tirará o sonho de viver com dignidade, pois ela serve para lhe devolver sua dignidade de exercer esse direito. Sua dignidade é que está em discussão e ela é fundamento do Estado.

Dra. Rafaela Cristina
Advogada e Pedagoga

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